AUXÍLIO ACIDENTE OU PECÚLIO
Você sabia que pode ter direito a receber uma indenização do INSS se sofreu um acidente de trabalho, doméstico ou em virtude de uma agressão física ficou com sequelas e com a capacidade laborativa reduzida?
Esse benefício é de fundamental importância, pois visa dar dignidade do trabalhador que sofreu um acidente e não mais conseguiu desempenhar as suas funções na mesma proporção que exercia antes do infortúnio.
Confira abaixo os requisitos e outros detalhes jurídicos relevantes a esse importante benefício.
O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio-acidente é uma indenização concedida pelo INSS aos trabalhadores que sofrem qualquer tipo de acidente seja trabalhando, doméstico ou até por agressão física e que ficam com sequelas que reduzam sua capacidade laborativa.
Esse benefício que é pago como indenização é concedido ao segurado do INSS que sofreu um acidente de qualquer natureza seja exercendo as suas funções na empresa, acidente doméstico ou que sofreu uma agressão física e em sua decorrência, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer a função anteriormente exercida.
Ele é pago como complementação de renda e o segurado pode cumular com o seu salário de que é pago de forma mensal pela empresa até o momento da aposentadoria ou até o seu falecimento.
Quais são os requisitos para concessão do Auxílio-acidente?
Para que o segurado tenha direito ao auxílio-acidente, é necessário preencher alguns requisitos:
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza que não necessariamente precisa estar relacionado ao trabalho. Pode ser um acidente doméstico, de trânsito, uma briga que resultou em uma fratura no corpo, dentre outros.
Estar devidamente filiado ao INSS e em dia com suas contribuições ou na qualidade de segurado no momento do acidente.
É necessário que o acidente tenha deixado o trabalhador com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de exercer o seu trabalho habitual.
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