Direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Lei 12.764/2012 determinou que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Assim, é importante conhecer todos os direitos da pessoa diagnosticada com espectro autista. Você sabia que quando se fala em direito à saúde, existe uma previsão na regulamentação da ANS sobre de sessões de terapia, conforme a terapia?

Por exemplo, fonoaudiologia são 96 sessões por ano, psicologia e terapia ocupacional são 40 sessões, cada, por ano, consulta com nutricionista são 6 por ano, porém é importante destacar que essa quantidade não pode ser considerada limite máximo, pois se comprovado por laudo médico a necessidade de mais sessões, o convênio médico é obrigado e disponibilizar quantas sessões forem necessárias.

Ainda, muitos convênios se negam a oferecer atendimento de psicoterapia ABA sob a alegação de que não está prevista no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, porém a própria ANS já contempla que o método ABA já está incluído na sessão de psicoterapia.

Afora isso, são inúmeros outros direitos que são desconhecidos pela sociedade em geral, como por exemplo:

  • Direito de ser acompanhado no ambiente escolar por monitor;
  • Direito a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA);
  • Direito a isenção de impostos (sob análise de cada caso e a legislação local aplicável);
  • Direitos previdenciários; entre outros.

Todos esses direitos são garantidos por lei. Caso seja negado o tratamento pelo SUS ou pelo Plano de Saúde, não hesite em fazer valer seus direitos!

Compartilhe